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Visto de Negócio

O visto de negócio não permite exercer atividade profissional subordinada em São Tomé e Príncipe. Finalidades:

  • Empresários ou representantes comerciais

  • Participantes em conferências e feiras

  • Missões empresariais

  • Viagens de prospeção de negócios

  • Convidados por empresas locais

O visto de negócio é destinado a cidadãos estrangeiros que pretendem deslocar-se a São Tomé e Príncipe para participar em atividades comerciais, reuniões, feiras, eventos corporativos, parcerias ou prospeção de mercado, sem exercício de trabalho remunerado no país. Este tipo de visto tem normalmente uma validade de até 30 dias, podendo, em casos especiais, ser prorrogado mediante justificação e autorização das autoridades competentes.

Faça o seu pedido com pelo menos 15 dias úteis de antecedência. O tempo de processamento pode variar conforme a época do ano e a documentação apresentada. A concessão do visto depende exclusivamente da Direção de Migração e Fronteiras (DMF) de São Tomé e Príncipe.

Quem pode solicitar este visto?
Empresários ou representantes comerciais Participantes em conferências, feiras e missões empresariais Profissionais em viagens de prospeção de negócios Cidadãos estrangeiros convidados por empresas locais

Como Funciona o Processo?

  • Escolher o
    Tipo de Visto

  • Preencher
    Formulário Online

  • Anexar os Documentos
    e Submeter

  • Processar
    intermediar

  • Aprovação
    e entregra online